De acordo com o TSE, os eleitores com domicílio eleitoral no exterior (zona ZE/ZZ) só precisam justificar a ausência do voto nas Eleições para Presidente.
Quem tiver domicílio eleitoral no Brasil e não puder votar, é obrigado a justificar a ausência em um prazo de 60 dias após cada turno da eleição ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil. Não é possível justificar o voto no exterior no dia da votação nas Mesas (Receptoras de Votos).
Como fazer a justificativa?
Para justificar o voto no exterior o eleitor deve preencher o Formulário de Justificativa da Justiça Eleitoral e entregá-lo em um órgão diplomático do Brasil (como o Consulado do Brasil) ou encaminhá-lo para a zona eleitoral onde é inscrito.
É preciso juntar um comprovante do motivo da ausência na eleição. O eleitor pode comprovar que está no exterior através de carimbo no passaporte, comprovante de residência no exterior ou outro tipo de comprovante da atividade exercida fora do país.
Eleitores Inscritos no Exterior
Como em 2018 teremos eleições presidenciais os eleitores inscritos no exterior podem votar ou precisam justificar a ausência, pois são obrigados a votar ou justificar apenas naeleição para presidente e vice-presidente da República.
O eleitor inscrito no exterior deve encaminhar o Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós-eleição para a sua zona eleitoral no exterior. Outra opção é entregar o formulário de justificativa preenchido no Consulado do país em que reside.
Como Justificar Após o Prazo
Eleitores com Residência no Exterior
Quem tiver residência no exterior, com domicílio eleitoral no exterior (zona ZE/ZZ) ou no Brasil, e perder o prazo dos 60 dias após o pleito também ficará em débito com a Justiça Eleitoral, mas por morar no exterior fica impossibilitado de pagar a multa.
Para ficar com a situação regular o eleitor deve preencher corretamente de forma legível o pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais e entregar em qualquer repartição diplomática ou enviar pelos Correios ao Juiz Eleitoral do Exterior no endereço 1ª ZE/ZZ SHIS Qi 13 lote i – Lago Sul, Brasília- DF, Brasil. O pedido será avaliado pelo Juiz Eleitoral e pode ser deferido ou não.
Eleitores com Residência no Brasil
Quem não conseguir justificar no prazo de 60 dias após a eleição ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil ficará em débito com a Justiça Eleitoral. Para regularizar a situação o eleitor deve se apresentar em qualquer cartório eleitoral no Brasil e quitar a multa no valor de R$ 3,51.
Eleitores Inscritos no Brasil
Devem enviar via Correios para o cartório eleitoral em que estiver inscrito os seguintes documentos:
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o Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido
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a cópia de um documento de identificação oficial brasileiro
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um comprovante que justifique a ausência